1 -As disposições tabelares não admitem interpretação extensiva nem integração analógica.
2 -Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2003
Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)