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Artigo 5.ºInterpretação e integração de lacunas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2003
1 -As disposições tabelares não admitem interpretação extensiva nem integração analógica.
2 -Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2003

Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2001 a 22/08/2003

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