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Artigo 7.ºActos com valor representado em moeda sem curso legal

Vigente desde: 14/12/2001
Sempre que o acto seja representado em moeda sem curso legal em Portugal, os emolumentos são calculados segundo o último câmbio oficial publicado à data da feitura do acto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/12/2001