1 -A moeda ou moedas de contratação, o prazo máximo dos empréstimos e as demais condições a praticar pelas instituições, bem como os termos do pagamento da bonificação da taxa de juro, são objecto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.
2 -As dotações necessárias ao pagamento das bonificações da taxa de juro são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças.