Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºPublicação

Vigente desde: 20/12/2000
1 -A síntese dos principais elementos de cada caderno de especificações e o respectivo rótulo serão publicados no Diário da República, 2.ª série, podendo, no prazo de 15 dias a contar da publicação, ser deduzida oposição.
2 -O reconhecimento de um organismo independente de controlo, bem como a sua revogação, fica sujeito à publicação dos respectivos avisos no Diário da República, 2.ª série.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2000