1 -A manutenção do reconhecimento obriga o organismo independente de controlo a:
a)Assegurar as funções para as quais foi reconhecido;
b)Manter o GPPAA informado sobre eventuais alterações efectuadas nos procedimentos que serviam de base à avaliação inicial;
c)Instituir procedimentos de cooperação com o GPPAA, designadamente facultando o acesso dos funcionários e agentes às suas instalações e fornecendo todas as informações solicitadas;
d)Enviar, anualmente e nos prazos requeridos, a lista dos produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo, bem como o seu relatório de actividades;
e)Cumprir os demais requisitos específicos constantes dos regulamentos comunitários aplicáveis.
2 -O reconhecimento pode ser revogado quando se verifique o incumprimento face ao estipulado no número anterior ou a solicitação do próprio organismo de controlo.