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Artigo 4.ºCaracterísticas do rótulo

Vigente desde: 20/12/2000
Caso o rótulo seja colocado directamente sobre a carne, ele deverá ser inviolável, impermeável e resistente ao rasgamento; deverá também ser de um material que obedeça a todas as regras de higiene e, nomeadamente, que não altere as características organolépticas da carne e ou não transmita a esta substâncias nocivas à saúde humana.

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Em vigor desde 20/12/2000