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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
Os certificados de dívida inscrita representativos das obrigações emitidas gozam da garantia do pagamento integral dos juros e reembolso, a partir do vencimento ou amortização, por força das receitas gerais do Estado, e da isenção de todos os impostos, incluindo o imposto sobre as sucessões e doações.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/05/2021