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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
As condições de cada empréstimo, nomeadamente mobilização de fundos, taxa de juro, contagem de juros e amortização, serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/05/2021