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Artigo 2.ºTribunais centrais administrativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/05/2007
1 -A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte abrange o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Aveiro, Braga, Coimbra, Mirandela, Penafiel, Porto e Viseu.
2 -A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul abrange o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Almada, Beja, Castelo Branco, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Ponta Delgada e Sintra.
3 -A organização e o funcionamento do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul são objecto de regulação em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/05/2007

Decreto-Lei n.º 182/2007 - 1.ª Série(09/05/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2003 a 08/05/2007

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