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Artigo 1.ºIncidência objectiva

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
1 -O presente diploma estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco.
2 -O imposto incide sobre o tabaco manufacturado destinado ao consumo em todo o território nacional.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2000