A administração do imposto de consumo sobre o tabaco compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Artigo 11.º — Competência para a administração do imposto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/1998
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Versão 2
Revogado desde 17/07/1998
Revogado
Revogado de 25/09/1993 a 16/07/1998