O imposto de consumo devido pelo tabaco referido no artigo 52.º será liquidado na proporção do número de unidades contido na embalagem miniatura relativamente ao que corresponde ou corresponderia à embalagem normal da respectiva marca.
Artigo 14.º — Liquidação do imposto relativo a embalagens miniatura
RevogadoVigente desde: 01/01/2000
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