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Artigo 24.ºEntrepostos aduaneiros

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
Estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º os titulares dos entrepostos aduaneiros de tabaco manufacturado.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2000