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Artigo 61.º-BDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
Sem prejuízo das infracções tipificadas nos artigos anteriores, é subsidiariamente aplicável o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro.

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