Artigo 7.º
Imposto de consumo relativo aos cigarros
Redação registada como em vigor em 31/07/1996.
Esta redação foi substituída em 02/08/1997. Ver a versão consolidada
1 - O imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
2 - O elemento específico é idêntico para todos os tipos de cigarros e fixado em valor absoluto por milheiro de cigarros.
3 - O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros.
4 - As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:
Elemento específico - 1452$00;
Elemento ad valorem - 57%.