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Artigo 7.ºImposto de consumo relativo aos cigarros

RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/08/1997
1 -O imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
2 -O elemento específico é idêntico para todos os tipos de cigarros e fixado em valor absoluto por milheiro de cigarros.
3 -O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros.
4 -As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes: Elemento específico - 4400$00; Elemento ad valorem - 40%.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 02/08/1997

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/07/1996 a 01/08/1997

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/03/1994 a 30/07/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/09/1993 a 06/03/1994