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Artigo 4.ºDestinatários

Vigente desde: 18/08/1999
1 -Os estágios profissionais organizados no âmbito deste diploma destinam-se a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis de qualificação V e IV) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível III), recém-saídos dos sistemas de educação e formação à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego, em condições a regulamentar.
2 -Têm prioridade no acesso os jovens à procura de emprego que, nessa qualidade, se encontrem inscritos há mais de três meses nos centros de emprego.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/1999