A aprovação em estágio realizado no âmbito do presente Programa constitui factor de preferência na celebração de contrato a termo certo, nomeadamente com vista ao suprimento de situações originadas pelas medidas decorrentes do regime especial da semana de quatro dias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, e do regime especial de trabalho a tempo parcial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto.
Artigo 9.º — Situação após estágio
Vigente desde: 18/08/1999
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Em vigor desde 18/08/1999