Constituem receitas dos institutos superiores de contabilidade e administração:
a) As verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado aos mesmos destinadas;
b) As retribuições resultantes dos serviços prestados;
c) Os rendimentos de bens próprios;
d) O produto da venda de publicações;
e) Os subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas e os legados;
f) Quaisquer outras receitas autorizadas pelo Ministro da Educação e Investigação Científica.