Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Constituem receitas dos institutos superiores de contabilidade e administração:
a) As verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado aos mesmos destinadas;
b) As retribuições resultantes dos serviços prestados;
c) Os rendimentos de bens próprios;
d) O produto da venda de publicações;
e) Os subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas e os legados;
f) Quaisquer outras receitas autorizadas pelo Ministro da Educação e Investigação Científica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018