Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os quadros de pessoal dos institutos superiores de contabilidade e administração são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, os quais poderão ser alterados por portaria conjunta dos Ministros da Educação e Investigação Científica, das Finanças e da Administração Interna.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018