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Artigo 20.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os quadros de professores auxiliares e de assistentes são transitórios e serão preenchidos nos termos dos artigos 18.º e 19.º, extinguindo-se os respectivos lugares à medida que vagarem.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018