Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os actuais professores e mestres diplomados com um curso superior ou equiparados dos institutos comerciais não abrangidos pelos artigos 18.º e 19.º passam a assistentes ou assistentes eventuais dos correspondentes institutos superiores de contabilidade e administração, consoante têm ou não mais de dois anos de serviço efectivo como professores ou mestres dos referidos institutos, ou em qualquer estabelecimento do ensino superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018