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Artigo 29.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os encargos resultantes da publicação do presente diploma serão satisfeitos no ano de 1976 pelas disponibilidades das verbas orçamentadas para os correspondentes institutos comerciais e pelas dotações comuns aos novos estabelecimentos de ensino superior inscritas no orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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