Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As dúvidas suscitadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, ouvido o Ministro das Finanças e o da Administração Interna sempre que se trate de questões de carácter financeiro ou de execução administrativa com elas relacionada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018