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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Os institutos superiores de contabilidade e administração organizarão imediatamente o ensino do bacharelato, por especialidade, e com a duração mínima de três anos.
2 -O ensino do bacharelato poderá ser organizado por semestres.

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Revogado desde 13/05/2018