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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

RevogadoVigente desde: 08/12/2023
1 -O presente diploma estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) dos três ramos das Forças Armadas.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se também aos aspirantes a oficial e cadetes dos estabelecimentos militares de ensino superior e aos alunos dos cursos de formação de sargentos e praças destinados aos QP.

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Revogado desde 08/12/2023