São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
a) Quotizações para cofres de previdência ou outras instituições afins;
b) Prémios de seguros de vida, doença ou acidentes pessoais, complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
c) Desconto para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.