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Artigo 10.ºDescontos facultativos

RevogadoVigente desde: 08/12/2023
São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
a) Quotizações para cofres de previdência ou outras instituições afins;
b) Prémios de seguros de vida, doença ou acidentes pessoais, complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
c) Desconto para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

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Versão 1

Revogado desde 08/12/2023