Os postos em extinção nos três ramos das Forças Armadas passam a ser remunerados de acordo com o anexo IV ao presente diploma.
Artigo 23.º — Postos a extinguir
RevogadoVigente desde: 08/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/12/2023
Decreto-Lei n.º 114-E/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)