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Artigo 23.ºPostos a extinguir

RevogadoVigente desde: 08/12/2023
Os postos em extinção nos três ramos das Forças Armadas passam a ser remunerados de acordo com o anexo IV ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-E/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)