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Artigo 24.ºRegime de actualização das ajudas de custo

RevogadoVigente desde: 08/12/2023
Por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro de Governo responsável pela Administração Pública serão fixados os montantes das ajudas de custo por deslocação no território nacional, sujeitos ao princípio da actualização anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-E/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)