São revogados os Decretos-Leis n.os 57/90, de 14 de Fevereiro, 408/90, de 31 de Dezembro, 307/91, de 17 de Agosto, e 98/92, de 28 de Maio, e a Lei n.º 25/91, de 16 de Julho, bem como todas as disposições que contrariem o presente diploma.
Artigo 26.º — Norma revogatória
RevogadoVigente desde: 08/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/12/2023
Decreto-Lei n.º 114-E/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)