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Artigo 6.ºAlimentação e fardamento

RevogadoVigente desde: 08/12/2023
Os militares dos três ramos das Forças Armadas, quando na efectividade de serviço, têm direito a abono de alimentação, regra geral em espécie, e a abono de fardamento, cujos regimes constam de legislação própria.

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