Artigo 13.º
(Acesso)
Redação registada como em vigor em 30/09/1986.
Esta redação foi substituída em 21/09/1990. Ver a versão consolidada
Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas no artigo 8.º, quando a soma das idades do casal não exceda 55 anos ou, tratando-se de pessoa só, após a maioridade e não mais de 30 anos.