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Artigo 13.ºAcesso

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/09/1990
Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas no artigo 8.º quando a soma das idades do casal não exceda 60 anos, desde que nenhum dos seus membros tenha mais de 30 anos de idade, ou, tratando-se de pessoa só, após a maioridade e não mais de 30 anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/09/1990

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/09/1986 a 20/09/1990