Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas no artigo 8.º quando a soma das idades do casal não exceda 60 anos, desde que nenhum dos seus membros tenha mais de 30 anos de idade, ou, tratando-se de pessoa só, após a maioridade e não mais de 30 anos.
Artigo 13.º — Acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/09/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/09/1990
Revogado
Revogado de 30/09/1986 a 20/09/1990