Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.º(Regimes de crédito)

RevogadoVigente desde: 12/11/1998
1 -O sistema de crédito à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria é constituído pelos seguintes regimes: Regime geral de crédito; Regime de crédito bonificado; Regime de crédito jovem bonificado.
2 -O sistema de poupança-habitação, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março, é articulável com qualquer dos regimes anteriores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/11/1998