Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºPrazo dos empréstimos e cálculo dos juros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/1989
1 -O prazo dos empréstimos a que se refere o artigo anterior não pode exceder 30 anos.
2 -O mutuário poderá antecipar, total ou parcialmente, a amortização do empréstimo.
3 -As instituições de crédito calcularão os juros pelo método das taxas equivalentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/07/1989

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/09/1986 a 04/07/1989