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Artigo 25.º(Sistema poupança-habitação)

RevogadoVigente desde: 12/11/1998
Os pedidos de empréstimo ao abrigo do sistema poupança-habitação previsto no Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março, terão prioridade.

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Versão 1

Revogado desde 12/11/1998