Se, não obstante o disposto no artigo anterior, tiver havido pagamento de pensões, a instituição de segurança social tem o direito de exigir o respectivo reembolso.
Artigo 10.º — Direito ao reembolso das prestações pagas
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)