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Artigo 10.ºDireito ao reembolso das prestações pagas

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Se, não obstante o disposto no artigo anterior, tiver havido pagamento de pensões, a instituição de segurança social tem o direito de exigir o respectivo reembolso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)