Nos casos em que, por falta de bens penhoráveis, o beneficiário não possa obter do responsável o valor da indemnização devida, não há lugar à aplicação do disposto no artigo 9.º
Artigo 11.º — Não pagamento da indemnização por falta de bens penhoráveis
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
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Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)