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Artigo 109.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A regulamentação das normas constantes do presente diploma constará de decreto regulamentar
2 -Os procedimentos administrativos a adoptar, no âmbito da aplicação do presente diploma e dos seus regulamentos, são aprovados por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)