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Artigo 2.ºEventualidade invalidez

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -Integra a eventualidade invalidez toda a situação mórbida, de causa não profissional, determinante de incapacidade permanente para o trabalho.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 considera-se situação mórbida de causa profissional a que resulta de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)