1 -Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não podem praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana e carecem de assistência permanente de outra pessoa.
2 -Para os efeitos do número anterior são considerados, nomeadamente, os actos relativos a alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal.