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Artigo 35.ºTermos da revalorização

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
A revalorização obtém-se por aplicação às remunerações anuais consideradas para o cálculo da remuneração de referência do coeficiente correspondente a cada um dos anos, conforme tabela estabelecida periodicamente por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)