Os valores das remunerações registadas, a considerar para a determinação da remuneração de referência, são actualizados por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação.
Artigo 34.º — Revalorização da base de cálculo
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)