1 -As prestações cessam no fim do mês em que se verifique a extinção do respectivo direito.
2 -A cessação das pensões de invalidez, decorrente da revisão da incapacidade permanente, produz efeitos a partir do mês seguinte ao da comunicação do facto ao pensionista pela instituição de segurança social competente.
3 -O direito extingue-se pela morte do titular da prestação e pelo desaparecimento das respectivas condições de atribuição.