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Artigo 53.ºConvolação das pensões de invalidez em pensões de velhice

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
As pensões de invalidez tomam de direito a natureza de pensões de velhice a partir do mês seguinte àquele em que os beneficiários atinjam a idade legal para acesso a estas pensões.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)