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Artigo 56.ºAcumulação com pensões de regimes facultativos

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -As pensões de invalidez e de velhice do regime geral são livremente acumuláveis com pensões resultantes de regimes facultativos de protecção social.
2 -Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não dando, consequentemente, origem à acumulação prevista no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)