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Artigo 64.ºVerificação das incapacidades permanentes e da dependência

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A verificação das incapacidades permanentes e das situações de dependência para atribuição de prestações é realizada pelos centros regionais de segurança social no âmbito do sistema de verificação das incapacidades permanentes.
2 -Constituem órgãos especializados do sistema de verificação das incapacidades permanentes as comissões de verificação, as comissões de recurso e os médicos relatores.
3 -A definição da estrutura, das competências e do regime de funcionamento do sistema de verificação das incapacidades permanentes consta de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)