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Artigo 74.ºGestão das prestações

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A gestão das prestações previstas neste diploma e a aplicação da respectiva legislação competem ao Centro Nacional de Pensões.
2 -Os centros regionais de segurança social colaboram com o Centro Nacional de Pensões, nos termos dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)