Compete ao Centro Nacional de Pensões:
a) A atribuição do direito às prestações, incluindo o complemento social;
b) A realização do cálculo, processamento e pagamento das mesmas prestações.
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)