Saltar para o conteúdo principal

Artigo 75.ºCompetências do Centro Nacional de Pensões

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Compete ao Centro Nacional de Pensões:
a) A atribuição do direito às prestações, incluindo o complemento social;
b) A realização do cálculo, processamento e pagamento das mesmas prestações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)