1 -Os requerimentos são entregues nos centros regionais de segurança social da área da residência dos beneficiários.
2 -No caso de os beneficiários residirem no estrangeiro, os requerimentos são entregues nas instituições previstas para o efeito nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, no Centro Nacional de Pensões.
3 -O requerimento da pensão de velhice pode ser apresentado com a antecedência máxima de três meses em relação à data a que o beneficiário deseje reportar o início da prestação.